Sociedades de Reabilitação Urbana
Foi publicado em 7 de Maio de 2004 o Decreto-Lei n.º 104/2004, diploma que aprova um regime jurídico excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística. A degradação destas áreas tornou urgente uma intervenção do Estado para inverter esta evolução. Com este diploma reconhece-se, antes de mais, que a responsabilidade pelo procedimento de reabilitação é dos Municípios. Esse reconhecimento traduz-se na possibilidade dos Municípios constituírem as SRU. Estas sociedades, de capital exclusivamente público, são um instrumento empresarial às quais não compete fazer a reabilitação, mas sim promovê-la através de mecanismos que resultem no aumento da oferta e da procura de habitação, comércio, diversidade e serviços.
As SRU têm assim, como objectivo primordial agilizar e impulsionar o processo de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas criticas de recuperação e reconversão urbanística, consideradas de interesse público urgente, bem como promover o envolvimento dos proprietários e dos agentes económicos neste processo, através de parcerias público-privadas.
Os planos de investimento previstos no âmbito das SRU incluem uma série de intervenções que obrigam a uma articulação entre os diversos intervenientes, sendo o objectivo final encontrar um ponto de equilíbrio entre os interesses de cada um, no quadro das necessidade de requalificação do espaço urbano. Uma vez que as SRU tem como único objectivo a reabilitação urbana de determinada zona, com certeza conseguirão aprovar e licenciar as obras num espaço de tempo mais curto, tornando mais célere o processo de reabilitação do património edificado.
Por outro lado, o facto de a reabilitação ser feita em conjuntos edificados ou quarteirões vai permitir que seja feito um estudo dessas zonas e saber quais são os edifícios que necessitam de obras de reabilitação, qual é o tipo de ocupação desses edifícios, se há ou não fogos devolutos, se é necessário criar comércio, equipamentos sociais, estacionamentos, entre outras situações. Após a realização desse estudo e elaborado o plano estratégico para a reabilitação, é dada ao proprietário a possibilidade de avançar sozinho com as obras ou de se associar à SRU.
Caso o proprietário opte por não efectuar as obras, a SRU substitui-se a este na sua execução e, em última instância, poderá ir até á expropriação do imóvel, pois não se pode permitir que, num conjunto edificado, fique um ou outro edifício por reabilitar.
Com as SRU, a dimensão da área intervencionada, a redução dos prazos processuais e a possibilidade de intervenção forçada, são direitos que passam a estar ao dispor dos Municípios de forma a aumentar a eficácia das operações de reabilitação.
Já se encontram constituídas várias Sociedades de Reabilitação Urbana, das quais as primeiras três dispõem de participação do IHRU no respectivo capital social:
- Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense S.A., que é uma empresa de capitais públicos e tem como principal missão conduzir o processo de reabilitação urbana da Baixa da cidade do Porto;
Loja da Reabilitação – SRU Porto
Na Loja da Reabilitação Urbana são prestadas Informações e Serviços, capazes de lhe simplificar a burocracia, de lhe acelerar os processos, de lhe embaratecer significativamente as suas obras.
Ao dirigir-se à Loja da Reabilitação Urbana consegue:
- Ficar a conhecer a Política e a Estratégia de Revitalização da Baixa e Centro Histórico do Porto;
- Entregar os Pedidos de Informação Prévia dos seus Projectos de Reabilitação;
- Entregar os Pedidos de Licenciamento e de Autorização de obras;
- Obter informação sobre os Apoios Financeiros dos Programas RECRIA, RECRIPH E SOLARH;
- Conhecer todas as Reduções e Isenções de Taxas ligadas à aquisição e à realização de obras, tais como as do IVA, do IMI, do IMT e das licenças municipais;
- Aceder aos Protocolos que permitem condições excepcionais e redução de custos na aquisição de materiais e de empréstimos bancários;
- Contactar com equipas de Projectistas e Empreiteiros.
- Coimbra Viva SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, S.A., que também é uma empresa de capitais públicos e tem como prioridade a reabilitação urbana do Centro Histórico de Coimbra e em especial a sua Baixa;
- Viseu Novo SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu, S.A., tal como as anteriores é uma empresa de capitais públicos e tem como principal objectivo a recuperação dos edifícios degradados da cidade. (Câmara Municipal de Viseu)
Para além destas SRU existem ainda as seguintes:
- Sru Oriental – Sociedade de Reabilitação Urbana EM é uma empresa municipal de Lisboa que visa a adopção e implementação de uma política de requalificação e revalorização da zona oriental da cidade;
- Lisboa Ocidental SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, E.M., é uma empresa municipal de Lisboa que visa a adopção e implementação de uma política de requalificação e revalorização da zona oriental da cidade.
- Baixa Pombalina SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana, E.M., também é uma empresa municipal de Lisboa e o seu principal objectivo é a reabilitação da Baixa e do Chiado;
(Está prevista pela actual presidência da Câmara Municipal de Lisboa a fusão destas 3 empresas)
- SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana da Cova da Iria EM;
- ACidadeGaia - Sociedade de Reabilitação Urbana, é uma sociedade municipal, sem a participação do estado.
- VRSA (Vila Real de Santo António) SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana EM SA;
- Viseu Novo SRU-Sociedade de Reabilitação Urbana de Viseu SA;
- SERPOBRA SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana EM;
- NOVA COVILHÃ SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana E.M.;
- SRU SEIAVIVA - Sociedade de Reabilitação Urbana EM;
- VIVER BEM CADAVAL, Sociedade de Reabilitação Urbana S.A.;
- SRU Évora Viva.
Os investimentos previstos pelo governo para as zonas de intervenção da Sociedade de Reabilitação Urbana Porto Vivo e Lisboa Ocidental, até 2009, são de 1,5 mil milhões de euros prevendo-se uma componente de investimento privado na ordem dos 90%.