A DGOTDU é o organismo público nacional responsável pela prossecução da política de ordenamento do território e de urbanismo, sucedendo nessa responsabilidade ao organismo com o mesmo nome criado pelo Decreto-Lei n.o 271/94, de 28 de Outubro, e aos que o antecederam no exercício dessas funções na Administração central do Estado desde 1944.
A DGOTDU é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, integrado no Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e na dependência funcional do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades (cf. lei orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e delegação de competências operada pelo Despacho n.º 16 162/2005 (2ª série), de 25 de Julho.